Consob da Itália estabelece prazo para 30 de dezembro de MiCA para VASPs

Consob da Itália estabelece prazo rigoroso para 30 de dezembro para que empresas de criptomoedas entrem no regime MiCA

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  • A Consob emitiu um ultimato em 30 de dezembro para que os VASPs peçam, no mínimo, solicitar a licença MiCAR.
  • Os candidatos podem continuar operando até 30 de junho de 2026, aguardando aprovação.
  • Recomenda-se que os investidores confirmem o status de licenciamento da VASP antes de frequentá-los.

A Consob da Itália, autoridade nacional do país para regulamentação dos mercados financeiros, emitiu um ultimato aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs), obrigando-os a solicitar a licença MiCAR antes do prazo de 30 de dezembro de 2025.

Um prazo regulatório do Sacroscant

De acordo com seu mais recente comunicado à imprensa, o regulador instou investidores e operadores de criptomoedas a prestarem muita atenção ao prazo especificado e iniciarem, no mínimo, um processo de registro MiCAR. Isso permitiria que empresas que já oferecem serviços de ativos digitais continuassem operando, aguardando a aprovação de sua aplicação.

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Enquanto isso, empresas que operam sob condição de aprovações pendentes o farão até que a licença seja concedida ou recusada, e em qualquer caso, até, no máximo, 30 de junho de 2026. Vale ressaltar que o regime regulatório atual da Itália exige que os VASPs sejam registrados apenas no Organismo Agenti e Mediatori, ou Organização de Agentes e Corretores (OAM). No entanto, os Provedores de Serviços de Criptoativos (CASPs) requerem autorização adicional das Autoridades Supervisoras e estão sujeitos à sua supervisão.

Condições para Investidores e Operadores

Considerando as condições operacionais mais recentes, a Consob aconselhou os investidores a garantir que recebam as informações necessárias dos VASPs com os quais estão envolvidos, incluindo a solicitação de esclarecimentos sobre os planos do operador para cumprir as novas regulamentações. Eles também devem verificar se os operadores estão autorizados a prestar serviços na Itália após 30 de dezembro.

Enquanto isso, o órgão regulador lembrou aos VASPs que não estejam dispostos a solicitar autorização como CASPs sob o MiCAR de cessar suas operações na Itália até o prazo estabelecido e rescindir qualquer contrato existente. Essas entidades também são obrigadas a devolver ativos e fundos criptográficos aos seus clientes conforme suas instruções.

Além disso, a Consob instruiu entidades não conformes a descontinuar todos os serviços prestados, incluindo a custódia e administração de ativos digitais. Enquanto isso, os VASPs registrados no registro OAM são obrigados a publicar em seus sites e fornecer aos clientes informações adequadas sobre os planos para cumprir os requisitos ou encerrar suas operações.

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