- NFTs com emissão em massa ou divisibilidade agora são classificados como ativos virtuais na Coreia do Sul.
- As empresas devem se registrar como operadoras de ativos virtuais se seus NFTs atenderem aos novos critérios regulatórios.
- Os NFTs usados para pagamentos ou troca com ativos virtuais enfrentam um escrutínio regulatório mais rigoroso.
Os reguladores financeiros da Coreia do Sul emitiram novas diretrizes sob a “Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais” para esclarecer quais NFTs se enquadram nos regulamentos de ativos virtuais. A lei, que entra em vigor em 19 de julho de 2024, visa aumentar a clareza regulatória no crescente mercado de NFT.
Anteriormente, os NFTs eram geralmente excluídos da classificação de ativos virtuais. No entanto, as novas diretrizes especificam que NFTs com certas características — como emissão em massa, divisibilidade, ou uso como meio de pagamento — agora serão classificados como ativos virtuais.
As diretrizes delineiam vários pontos-chave. NFTs projetados para “fins de coleta de conteúdo” normalmente são excluídos dos regulamentos de ativos virtuais. Os NFTs são primeiro avaliados para determinar se se qualificam como valores mobiliários de acordo com a Lei dos Mercados de Capitais. Em caso afirmativo, aplicam-se os regulamentos de valores mobiliários.
Os NFTs são considerados ativos virtuais se atenderem a critérios específicos. Isso inclui NFTs emitidos em grandes quantidades ou séries, diminuindo sua singularidade e aumentando a fungibilidade. Além disso, os NFTs que podem ser divididos em unidades menores, perdendo assim sua natureza única, se enquadram nessa categoria.
NFTs usados direta ou indiretamente como pagamento de bens ou serviços, ou aqueles que podem ser trocados por outros ativos virtuais, também são classificados como ativos virtuais. As diretrizes não especificam um limite exato para “grandes quantidades” para evitar a evasão regulatória.
As empresas envolvidas na distribuição e manipulação de NFT devem revisar essas diretrizes cuidadosamente. Se um NFT se qualificar como um ativo virtual, as empresas devem se registrar como operadores de negócios de ativos virtuais sob a “Lei de Informações Financeiras Específicas”. Esse requisito se aplica a atividades que envolvam venda, troca, transferência, armazenamento, gerenciamento ou corretagem de NFTs. O descumprimento pode resultar em sanções criminais.
Para as empresas incertas sobre a classificação de seus NFTs, a Comissão de Serviços Financeiros oferece serviços de consulta e planeja compartilhar exemplos mais específicos para ajudar na conformidade. Essas medidas visam evitar o uso indevido de NFTs para contornar os regulamentos de ativos virtuais, garantindo que projetos legítimos de NFT para coleta de conteúdo permaneçam inalterados.
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