Não há mais congelamento de contas nos casos de fraude de criptomoedas na Índia

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No More Blanket Account Freezes in India's Crypto Fraud Cases
  • Um Supremo Tribunal indiano decide que as agências de investigação não podem congelar uma conta bancária inteira durante uma investigação.
  • O tribunal ordenou que a polícia congelasse apenas o valor específico relacionado à fraude de criptomoedas.
  • O peticionário concedeu acesso à sua conta bancária com a condição de manter um saldo mínimo de aproximadamente US$ 2.990.

Um Supremo Tribunal indiano controlou o congelamento de contas indiferentes, declarando que as agências de investigação não podem congelar contas bancárias inteiras durante as investigações de fraude de criptomoedas.

A decisão do tribunal vem na esteira de um recente caso de fraude criptográfica em que a conta de um peticionário foi totalmente congelada. Considerando os inconvenientes e dificuldades causados por tais movimentos, o tribunal determinou que as agências de investigação só podem congelar o valor específico vinculado à fraude; não o relato inteiro.

Mohammed Saifullah, titular de uma conta do HDFC Bank no distrito de Tiruvallur, entrou com uma petição depois que sua conta foi congelada pelo Telangana State Cyber Security Bureau (TSCSB). O congelamento, relacionado a uma investigação de fraude de criptomoeda , durou mais de um ano. Embora Saifullah não soubesse do motivo, o advogado do banco informou ao tribunal que se originou de uma investigação iniciada em maio de 2023.

Na época, a conta de Saifullah tinha cerca de ₹ 9.69 lakh (aproximadamente US$ 11,680).

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Posição do Tribunal sobre congelamento de contas

O juiz G. Jayachandran argumentou que o congelamento de uma conta inteira põe em risco os meios de subsistência e a estabilidade financeira dos indivíduos. O juiz acrescentou que os titulares de contas foram deixados no escuro sobre os motivos da suspensão da conta. No momento em que eles se conscientizam, suas atividades financeiras diárias e operações comerciais podem já ter sido significativamente interrompidas. Ele acrescentou:

“Sem dúvida, os estatutos autorizam as agências de investigação a solicitar ao banco em questão que congele as contas pendentes de investigação e as informe imediatamente aos tribunais jurisdicionais, mas se o poder é exercido adequadamente ou não é a questão discutível que agora se aproxima.”

Na decisão a favor de Saifullah, o juiz Jayachandran ordenou que ele tivesse acesso à sua conta, sujeito à condição de que ele mantivesse um saldo mínimo de ₹ 2,48 lakh (aproximadamente US$ 2.990), que é o valor atualmente sob investigação. O tribunal decidiu ainda contra quaisquer ordens futuras para congelar contas bancárias inteiras para investigações.

O juiz fez referência à Seção 102 do Código de Processo Penal e agora à Seção 106 do Bharatiya Nagarik Suraksha Sanhita (BNSS), que exigem que as agências de investigação notifiquem em tempo hábil os titulares de contas afetados e também informem aos tribunais sobre tais congelamentos e fechamentos. O juiz observou que essas disposições são frequentemente desconsideradas. O juiz Jayachandran enfatizou que o tribunal frequentemente vê petições para “descongelar” contas devido à falha das agências em se comunicar com o tribunal jurisdicional.

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