Advogado pede ao juiz que negue o recurso da SEC no processo contra a Ripple

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Advogado pede ao juiz que negue o recurso da SEC no processo contra a Ripple
  • Bill Morgan pediu à juíza Torres que não desse provimento a um recurso recente da SEC.
  • O advogado insistiu na recusa da proposta com base no modo de abordagem.
  • A SEC está a tentar certificar a decisão do Tribunal sobre as ofertas e vendas “programáticas” de XRP dos arguidos.

Bill Morgan, advogado de renome e entusiasta dos activos digitais, pediu à juíza Analisa Torres, juíza distrital dos Estados Unidos da América do Distrito Sul de Nova Iorque, que não desse seguimento a um pedido recente da Securities and Exchange Commission (SEC). Morgan pediu que a proposta fosse recusada com base na forma como a SEC abordou o assunto em questão.

Morgan sugeriu a recusa da proposta ao responder a um post de James K. Filan, um advogado de defesa, no X (antigo Twitter). Filan postou sobre a SEC arquivando uma carta delineando sua base para arquivar uma Moção de Licença para Arquivar um Recurso Interlocutório em relação a ofertas e vendas “programáticas” para compradores de XRP sobre plataformas de negociação e “Outras Distribuições” da Ripple.

De acordo com Filan, a SEC está a tentar suspender o processo pendente de recurso no seu caso contra a Ripple. Filan referiu-se a este último pedido da SEC como “não inesperado”. Referiu-se a um post que fez em dezembro de 2022, prevendo exatamente este resultado, em que a SEC pediria para suspender a sentença enquanto aguardava o seu recurso para o Segundo Circuito.

Morgan insurgiu-se contra esta ação da SEC, referindo que esperaram até que a juíza proferisse as decisões prévias ao julgamento para apresentar uma moção de autorização para interpor um recurso interlocutório e suspender as decisões prévias ao julgamento que acabou de proferir. Por esta razão, é de opinião que o juiz não lhes concede licença.

Na quarta-feira, 9 de agosto de 2023, a SEC enviou uma carta ao Juiz Torres buscando certificar a decisão do Tribunal de que as ofertas e vendas “programáticas” dos réus aos compradores de XRP sobre plataformas de negociação de ativos criptográficos e as “Outras Distribuições” da Ripple em troca de mão de obra e serviços não envolviam a oferta ou venda de títulos sob SEC v. W.J. Howey Co., 328 U.S. 293 (1946).

A SEC observou que o cenário justifica uma revisão interlocutória e que as duas questões envolvem questões de direito controvertidas sobre as quais existem motivos substanciais para divergências de opinião, tal como refletido por uma divisão intra-distrital que já se desenvolveu.

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