- Bill Morgan diz que a classificação da SEC de criptomoedas ainda como títulos depende do contexto de oferta e venda.
- Líderes do setor entram em conflito sobre a necessidade de diretrizes mais claras da SEC para navegar no cenário regulatório de criptomoedas.
- Morgan também disse que o registro de tokens será uma boa solução regulatória.
Ladan Stewart, ex-líder de litígio cripto da SEC, argumentou que a determinação da SEC de se uma criptomoeda é um título depende do contexto de sua oferta e venda. Stewart acrescentou que, embora certos criptoativos possam mostrar algumas características semelhantes aos títulos tradicionais, sua classificação depende, em última análise, das especificidades de sua distribuição.
No entanto, a opinião de Stewart foi recebida com oposição de Rebecca Rettig, diretora jurídica e de políticas da OxPolygon Labs, e Lewis Cohen, cofundador da DLx Law LLP. Rettig disse que há ambiguidade criada pela abordagem da SEC e a necessidade de marcos regulatórios mais transparentes.
Cohen apoiou esses sentimentos, pedindo maior clareza para promover a inovação e o crescimento dentro da indústria.
O debate se estendeu quando a famosa figura jurídica e entusiasta de criptomoedas Bill Morgan usou as redes sociais para compartilhar sua opinião. Morgan contestou a noção de que as criptomoedas deveriam ser automaticamente classificadas como valores mobiliários, propondo que o registro poderia servir como uma solução viável para preocupações regulatórias.
Esta conversa destaca o desafio enfrentado por reguladores e partes interessadas do setor em estabelecer regulamentações coerentes e eficazes para o mercado de criptomoedas.
Morgan é um participante ativo no espaço de regulamentação de criptomoedas e frequentemente se envolve com a comunidade na plataforma de mídia social X (anteriormente conhecida como Twitter). Em uma postagem recente, Morgan apontou que o advogado do requerente deve informar o tribunal de qualquer argumento ou fato que o réu possa apresentar, mesmo que não apoie o pedido do requerente. Esta obrigação estende-se mesmo aos factos ou argumentos conhecidos dos advogados do recorrente, que o requerido poderia apresentar se tivesse oportunidade de se opor ao pedido.
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